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Recusa ao bafômetro: por que não é atalho e o que se discute depois

A recusa tem infração própria no CTB, com penalidade administrativa equivalente à da constatação. O que ainda se verifica é o procedimento da fiscalização.

Atualizado em 22/08/2026

A ideia de que recusar o teste do bafômetro protege o motorista circula há anos e continua errada. O Código de Trânsito Brasileiro tratou disso de forma direta.

A recusa é infração própria

O artigo 165-A do CTB pune quem se recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

A penalidade administrativa é equivalente à de quem faz o teste e dá positivo: infração gravíssima, com multa multiplicada e suspensão do direito de dirigir.

Ou seja, do ponto de vista administrativo, recusar não evita a penalidade. Muda o caminho, não o destino.

Então o que ainda se pode fazer

O mesmo que em qualquer processo administrativo de trânsito: verificar se o Estado seguiu o rito.

O auto descreve corretamente a situação? O artigo 280 do CTB estabelece o que precisa constar do auto de infração. Falhas em elementos essenciais comprometem o documento.

A notificação da autuação foi expedida em até 30 dias da data da infração? É prazo legal, com consequência prevista: arquivamento do auto.

Chegaram as duas notificações? Autuação e penalidade. Falta de uma delas atinge o contraditório, na linha do que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou.

Houve processo de suspensão com portaria e intimação para defesa antes da penalidade? A suspensão não é automática, nem mesmo nas infrações que a preveem diretamente.

Os prazos do processo foram respeitados entre uma fase e outra?

O que não é defesa

Alguns argumentos aparecem muito e não sustentam nada:

  • Alegar que não foi informado do direito de recusar — a infração está na lei e é objetiva
  • Alegar necessidade do veículo para trabalhar — isso não anula nada no administrativo; serve, no máximo, como fundamento de urgência em pedido judicial
  • Discutir a quantidade ingerida — na hipótese de recusa, a discussão sequer chega aí

Defesa que se apoia em qualquer um desses três está pedindo indeferimento.

Os prazos

Porta Prazo
Defesa prévia 15 dias da notificação da autuação
Recurso à JARI 30 dias da notificação da penalidade
Recurso ao CETRAN 30 dias da decisão da JARI
Via judicial enquanto houver interesse

Na maior parte dos casos, recurso apresentado dentro do prazo e pendente de julgamento impede que a penalidade produza efeito enquanto não julgado.

O que conferir agora

  • Se o enquadramento no seu auto é o artigo 165-A
  • A data da infração e a data de expedição da notificação
  • Se você recebeu uma ou duas notificações
  • Se houve portaria de instauração do processo de suspensão
  • Qual prazo está aberto hoje no seu caso

Quer saber se o seu processo tem alguma dessas falhas?

A análise é gratuita. Se não houver caminho, você fica sabendo antes de gastar um real.

Defesa de CNH — assessoria em processos administrativos de trânsito. Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Prazos e procedimentos variam conforme o estado e a fase do processo.

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