A ideia de que recusar o teste do bafômetro protege o motorista circula há anos e continua errada. O Código de Trânsito Brasileiro tratou disso de forma direta.
A recusa é infração própria
O artigo 165-A do CTB pune quem se recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
A penalidade administrativa é equivalente à de quem faz o teste e dá positivo: infração gravíssima, com multa multiplicada e suspensão do direito de dirigir.
Ou seja, do ponto de vista administrativo, recusar não evita a penalidade. Muda o caminho, não o destino.
Então o que ainda se pode fazer
O mesmo que em qualquer processo administrativo de trânsito: verificar se o Estado seguiu o rito.
O auto descreve corretamente a situação? O artigo 280 do CTB estabelece o que precisa constar do auto de infração. Falhas em elementos essenciais comprometem o documento.
A notificação da autuação foi expedida em até 30 dias da data da infração? É prazo legal, com consequência prevista: arquivamento do auto.
Chegaram as duas notificações? Autuação e penalidade. Falta de uma delas atinge o contraditório, na linha do que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou.
Houve processo de suspensão com portaria e intimação para defesa antes da penalidade? A suspensão não é automática, nem mesmo nas infrações que a preveem diretamente.
Os prazos do processo foram respeitados entre uma fase e outra?
O que não é defesa
Alguns argumentos aparecem muito e não sustentam nada:
- Alegar que não foi informado do direito de recusar — a infração está na lei e é objetiva
- Alegar necessidade do veículo para trabalhar — isso não anula nada no administrativo; serve, no máximo, como fundamento de urgência em pedido judicial
- Discutir a quantidade ingerida — na hipótese de recusa, a discussão sequer chega aí
Defesa que se apoia em qualquer um desses três está pedindo indeferimento.
Os prazos
| Porta | Prazo |
|---|---|
| Defesa prévia | 15 dias da notificação da autuação |
| Recurso à JARI | 30 dias da notificação da penalidade |
| Recurso ao CETRAN | 30 dias da decisão da JARI |
| Via judicial | enquanto houver interesse |
Na maior parte dos casos, recurso apresentado dentro do prazo e pendente de julgamento impede que a penalidade produza efeito enquanto não julgado.
O que conferir agora
- Se o enquadramento no seu auto é o artigo 165-A
- A data da infração e a data de expedição da notificação
- Se você recebeu uma ou duas notificações
- Se houve portaria de instauração do processo de suspensão
- Qual prazo está aberto hoje no seu caso
Quer saber se o seu processo tem alguma dessas falhas?
A análise é gratuita. Se não houver caminho, você fica sabendo antes de gastar um real.
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Defesa de CNH — assessoria em processos administrativos de trânsito. Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Prazos e procedimentos variam conforme o estado e a fase do processo.