A pergunta mais comum sobre CNH tem a resposta mais mal explicada da internet: não existe "o" limite de pontos. Existe o limite que se aplica a você, e ele muda conforme a natureza das infrações registradas nos últimos doze meses.
Os três limites
Desde a Lei 14.071/2020, o limite para instauração do processo de suspensão do direito de dirigir funciona assim:
| No seu prontuário, nos últimos 12 meses | Limite |
|---|---|
| Duas ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos |
| Uma infração gravíssima | 30 pontos |
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos |
Repare no que isso significa na prática: duas pessoas com os mesmos 24 pontos podem estar em situações completamente diferentes. Quem acumulou pontos com infrações médias e graves ainda tem margem. Quem tem duas gravíssimas já passou do limite.
Por isso a contagem bruta engana. O que importa é a composição.
A regra de quem trabalha dirigindo
Para o condutor que exerce atividade remunerada — aquele com a observação EAR na carteira — a regra é própria: o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Além disso, esse condutor pode solicitar o curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos em doze meses, como medida para evitar chegar à suspensão. Esse curso é facultativo.
Essa distinção é fonte frequente de erro. Aplicar a régua do motorista comum em quem vive do volante compromete o processo de suspensão inteiro — e é exatamente o tipo de falha que se verifica olhando a carteira e o prontuário, não discutindo mérito.
Como os pontos entram e como saem
Os pontos entram quando a penalidade é aplicada, e a pontuação é a prevista para a natureza da infração: leve, média, grave ou gravíssima.
E saem sozinhos, com o tempo: cada infração deixa de contar depois de doze meses.
Não existe nenhuma forma de remover pontos mediante pagamento. Qualquer oferta nesse sentido é golpe, e o Detran publica alerta sobre isso em vários estados. O que se discute juridicamente é a validade do processo que gerou a penalidade — nunca o placar.
Chegar ao limite não suspende ninguém
Este é o ponto que mais gera desespero desnecessário. Atingir o limite não suspende a habilitação automaticamente. Ele apenas autoriza o Detran a instaurar um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Esse processo exige portaria de instauração e intimação do condutor para apresentar defesa antes da penalidade. Sem esse rito, há cerceamento de defesa.
Ou seja: entre chegar ao limite e ficar sem dirigir existe um processo inteiro — com prazos que o órgão precisa cumprir e com chances de defesa que são suas.
Como conferir a sua situação real
O extrato do prontuário no Detran do seu estado mostra as infrações registradas, a natureza de cada uma e a pontuação. É o documento que responde qual limite se aplica a você.
A consulta pode ser feita pela Carteira Digital de Trânsito, na plataforma gov.br, e pelo portal do Detran do seu estado. Alguns dados aparecem em um e não no outro — vale olhar os dois.
O que conferir agora
- Quantas infrações gravíssimas constam no seu prontuário nos últimos 12 meses
- Qual dos três limites se aplica ao seu caso
- Se a sua CNH tem a observação de atividade remunerada
- Se já existe processo de suspensão instaurado, e se você foi intimado nele
- Se alguma infração já deveria ter saído da contagem por ter completado 12 meses
Quer saber se o seu processo tem alguma dessas falhas?
A análise é gratuita. Se não houver caminho, você fica sabendo antes de gastar um real.
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Defesa de CNH — assessoria em processos administrativos de trânsito. Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Prazos e procedimentos variam conforme o estado e a fase do processo.