Poucas infrações de trânsito assustam tanto quanto a de embriaguez ao volante — e poucas são tão cercadas de informação errada.
Este guia separa o que está no Código de Trânsito Brasileiro do que é conversa de internet.
O que a lei pune
O artigo 165 do CTB trata de dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. É infração gravíssima, com multa multiplicada, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
O artigo 165-A trata da recusa a se submeter ao teste. As penalidades administrativas são equivalentes: também gravíssima, também com suspensão do direito de dirigir.
É por isso que recusar o bafômetro não é atalho. Administrativamente, leva ao mesmo lugar.
Administrativo e criminal são coisas diferentes
Este é o ponto que mais confunde.
O processo administrativo corre no Detran e discute a infração de trânsito: multa, pontos e suspensão do direito de dirigir.
O processo criminal existe apenas em determinadas hipóteses previstas em lei, e corre na Justiça, com defesa própria.
Um não depende do outro, e uma coisa não anula a outra. Uma pessoa pode ter o processo administrativo comprometido por vício de procedimento e ainda assim responder na esfera criminal, e vice-versa.
Quando alguém promete "resolver tudo", desconfie: são caminhos distintos, com prazos distintos.
O que se verifica na esfera administrativa
A defesa administrativa em Lei Seca raramente discute se a pessoa bebeu. Ela discute o procedimento:
O auto de infração está completo e correto? O artigo 280 do CTB lista o que precisa constar. Divergência relevante em dados essenciais compromete o auto.
Houve notificação da autuação em até 30 dias contados da infração? É prazo legal, e a consequência do descumprimento está na própria lei: arquivamento.
Chegaram as duas notificações, autuação e penalidade? A falta de uma delas atinge o contraditório — entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça.
Houve processo próprio de suspensão, com portaria de instauração e intimação para defesa antes da penalidade?
O equipamento tinha comprovação de aferição válida no momento da medição? Aqui vale um aviso honesto: essa tese perdeu força. Há entendimento de que o simples vencimento da verificação periódica não afasta a presunção de legitimidade do auto, por não se confundir com calibração. Ela continua relevante quando não existe prova alguma de aferição — não como argumento automático.
Os prazos, que valem aqui como em qualquer processo
- Defesa prévia: 15 dias da notificação da autuação
- Recurso à JARI: 30 dias da notificação da penalidade
- Recurso ao CETRAN: 30 dias da decisão da JARI
- Via judicial: quando a via administrativa se esgota ou há urgência
E, na maior parte dos casos, o recurso apresentado no prazo e pendente de julgamento impede que a penalidade produza efeito enquanto isso.
O que não existe
Não existe remover pontos por pagamento. Não existe garantia de resultado — quem decide é o órgão de trânsito ou o Judiciário. E não existe solução que dispense olhar os documentos do seu caso: sem o auto e as notificações em mãos, qualquer opinião é chute.
O que conferir agora
- Se o seu enquadramento é o do artigo 165 ou o do 165-A
- Se você recebeu notificação de autuação, e em quantos dias ela foi expedida
- Se recebeu também a notificação de penalidade
- Se foi instaurado processo de suspensão e se você foi intimado nele
- Se há, nos autos, comprovação de aferição do equipamento
Quer saber se o seu processo tem alguma dessas falhas?
A análise é gratuita. Se não houver caminho, você fica sabendo antes de gastar um real.
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Defesa de CNH — assessoria em processos administrativos de trânsito. Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Prazos e procedimentos variam conforme o estado e a fase do processo.